Você sabe qual é o papel de uma imobiliária?
Fonte: ACIGABC
GRANDE
ABC / SÃO PAULO - Agora que você resolveu vender ou alugar
seu imóvel, está na dúvida se contrata os serviços
de uma imobiliária ou se tenta realizar o negócio sozinho,
sabendo que poderá correr riscos.
Antes
de mais nada, é preciso entender qual é o real papel destas
empresas, que auxiliam donos de imóveis e futuros inquilinos ou
proprietários a comprar, vender ou alugar um apartamento ou casa.
Intermediação
Quando uma pessoa quer colocar um imóvel para alugar ou vender,
geralmente contata uma imobiliária e informa as condições
do negócio (valor do imóvel ou aluguel, número de
cômodos, localização etc).
Já
a imobiliária passa a oferecer o local para venda ou locação,
por meio de anúncios publicitários e placas, em troca de
uma porcentagem em cima do valor recebido pelo proprietário do
imóvel, seja na venda ou locação.
Os
interessados em alugar ou comprar a casa ou apartamento, por sua vez,
contatam a imobiliária responsável pelo local e conferem
as condições da negociação. Caso seja interessante,
fecham o negócio com o proprietário por meio da imobiliária.
Obrigações
com proprietários e inquilinos
As imobiliárias têm a obrigação de prestar
alguns serviços básicos aos proprietários e inquilinos
dos imóveis. Já os adicionais variam de empresa para empresa
e de acordo com o contrato estabelecido.
No
caso dos proprietários, as empresas têm diversas obrigações,
tais como a vistoria dos imóveis, o levantamento cadastral do imóvel
e do futuro inquilino ou proprietário, a elaboração
do contrato, entre outros.
Já
para os inquilinos as imobiliárias devem prestar serviços
como o recebimento de aluguéis e encargos e a cobrança/acordo
de inadimplentes. É a empresa que trata de qualquer assunto com
o inquilino, que geralmente nem chega a conhecer o proprietário
do imóvel..
Deveres
da imobiliária
De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor,
do Ministério da Justiça, as imobiliárias devem cumprir
4 deveres principais ao prestar algum serviço.
Em
primeiro lugar, devem informar claramente o consumidor sobre os diferentes
serviços que se propõe a prestar e o preço exato
que será cobrado pela prestação dos mesmos.
Além
disso, essas empresas não devem fazer anúncios utilizando
palavras que podem ser interpretadas como publicidade enganosa ou abusiva.
Por
fim, as imobiliárias não podem cobrar muito mais do que
o preço de mercado nem alterar o contrato feito com seus consumidores,
a fim de forçá-los a cumprir obrigações que
não estejam de acordo com o preço justo.
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